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Sabado, 5 / 7 / 2008

 
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Notícias
25/6/2008
 Palestra sobre certificação de conformidade na Fundacentro
Novo sistema de certificação de EPI´s será o tema central de discussão entre os órgãos responsáveis
O Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Lupi e o presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), João Jornada, assinaram um convênio de cooperação técnica que tem o propósito de obter resultados mais eficazes na fiscalização na área de segurança do trabalhador.

Com isso, o Inmetro passará a emitir também o selo para os equipamentos de proteção individual - no qual facilitará o trabalho dos auditores fiscais do MTE na fiscalização, melhoria do controle de qualidade desses equipamentos e maior proteção para os trabalhadores.

Para discutir o assunto e as atribuições das entidades envolvidas, acontecerá um encontro entre os órgãos responsáveis pelo novo sistema de certificação de EPI’s, no dia 02 de julho de 2008 , das 08h30 às 17h30, no auditório Edson Hatem da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), situado à rua Capote Valente, 710, São Paulo - SP.

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 142, de 19 de maio de 2008, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Capacete de Segurança para uso na Indústria. Os Capacetes de Segurança de uso da Indústria deverão ser comercializados por fabricantes e importadores e a certificação deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP e com autorização do Selo de Identificação da Conformidade expedido pelo Inmetro.

Além disso, determina que:

Em 2009, todos os fabricantes e importadores de capacetes de segurança para uso na indústria deverão fornecê-los somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no RAC.

Em 2010, todos os atacadistas e varejistas de capacetes de segurança para uso na indústria deverão comercializá-los, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no RAC.

A fiscalização do cumprimento das disposições contidas na Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público a elas vinculadas por convênio de delegação.

A fiscalização será exercida no local de expedição das fábricas ou dos importadores e no comércio.

Mais informações sobre a portaria poderão ser conferidos no link Portaria nº 142, de 19 de maio de 2008.

No site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontram-se três comunicados a respeito da Portaria 142, e também, orientações sobre o Certificado de Aprovação (CA), Legislação e outros informes sobre Equipamentos de Proteção Individual.

Fundacentro e o sistema atual de certificação

O laboratório da Fundacentro é credenciado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Quando houver intenção para obter o CA, o fabricante enviará amostras em quantidade suficiente para os ensaios. Após a realização dos testes, o laboratório emitirá um relatório de ensaio que será pago pelo fabricante. Em seguida o fabricante é o responsável pelo envio ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) que analisará o relatório e caso não tenha nenhuma restrição, a DSST/MTE emitirá o Certificado de Aprovação (CA) que poderá ter validade por cinco anos.

Informações sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI), estão disponíveis na Norma Regulamentadora nº 06.

O evento é gratuito, e a inscrição deverá ser feita na Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção do Trabalho (Animaseg), pelo telefone: (11) 5058.5556 ou por e-mail: animaseg.

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

Horário
Título
Palestrantes
08:30
Inscrições
09:00
Abertura
Dr.Jorge Smilgys – Presidente – ANIMASEG
09:10
O porquê da mudança e como esta será implementada pelo MTE
Auditora Fiscal Rosemarie Dutra Leão - Coordenadora Geral de Normatização e Programas DSST / SIT / MTE
09:30
O Sistema INMETRO de Certificação / Portaria 142 – 19.05.08
Eng. Carlos Eduardo L.Monteiro Responsável - Programa EPIs. DPAC / INMETRO
09:40
RAC de Capacetes de Segurança p/ Uso na Indústria
Antônio Vladimir Vieira Chefe de Divisão de EPI FUNDACENTRO
10:00
Pausa para café
10:20
RDC de Luvas de Procedimentos Cirúrgicos e não Cirúrgicos
Dr. Cleber Ferreira Santos Assessor Gerência Geral ANVISA
10:40
OCPs
Dr.Paulo Rosseto - Gerente Regional SP – ABNT Engª Maria Salete Garcia - Presidente INOR
11:10
Implantação de Sistema de Gestão (Itens da ISO 9001)
Oceano Zacarias – QUALITYO - Décio J.G.Branchini - QUALITIVIDADE
11:40
Debates
12:15
Almoço
14:00
Laboratórios de Ensaio
Marco Antônio Greco D´Elia Presidente REMESP (Rede Metrológica do Est.S.Paulo)
14:30
ABNT – Adoção de Normas Internacionais
ABNT
15:00
Situação das NBRs e RACs (20 min. cada)


Luvas de Procedimentos Cirúrgicos e não Cirúrgicos

Peça Semi-facial filtrante para partículas

Peças Faciais Inteiras e Semi-faciais (com filtros)

Luvas para Riscos Elétricos

Trabalho em Altura

Calçadosde Segurança

Óculos de Segurança
Coordenadores das Comissões de Estudos ABNT/CB32
17:30
Encerramento

 
25/6/2008
 Trabalhadores da saúde ganham cartilha de proteção respiratória
A Fundacentro, em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual – CB32/ABNT e outros especialistas na área, lançaram no final do mês de abril, a Cartilha de Proteção Respiratória contra Agentes Biológicos para Trabalhadores de Saúde.

Fruto do trabalho que vem sendo realizado desde 2005 entre as instituições, o principal objetivo do lançamento da cartilha é propiciar aos profissionais do segmento da saúde, boas práticas de proteção respiratória.

Em 77 páginas, o leitor irá encontrar informações sobre em que situações o trabalhador da saúde deve usar um equipamento de proteção respiratória (EPR) e quando deve usar uma máscara cirúrgica, o que é um Programa de Proteção Respiratória (PPR), a necessidade de implementar um PPR nos Serviços de Saúde em que se empregam equipamentos de proteção respiratória e os tipos de equipamentos de proteção respiratória utilizados em serviços de saúde.

Segundo os pesquisadores da Fundacentro, Antonio Vladimir e Silvia Nicolai que participaram na elaboração da publicação, esta cartilha traz, também, esclarecimentos muito importantes em relação ao uso corrente, na área da saúde, de uma máscara conhecida como N95 e indicada nos EUA para a proteção respiratória dos trabalhadores da saúde contra aerossóis contendo agentes biológicos, tais como o bacilo de Koch (bacilo da tuberculose) e o vírus da SRAG/SARS.

Esta cartilha esclarece que a máscara N95 é um equipamento de proteção respiratória e não uma máscara cirúrgica e que, no Brasil, os equipamentos de proteção respiratória equivalentes a esta máscara são a máscara descartável tipo PFF 2 (foto), (peça facial filtrante), ou o purificador de ar com peça semifacial e com filtro P2. Além disso, a publicação mostra que a máscara cirúrgica não é EPI e não protege contra patologias transmitidas por aerossóis pois, independente de sua capacidade de filtração, possui uma vedação precária no rosto do usuário e que todo EPR, por ser um EPI, deve possuir certificado de aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para ser comercializado ou utilizado.

Sendo a PFF2 um EPI, a Anvisa exige o CA emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego antes de registrá-la como produto para a área da saúde. Os pesquisadores ressaltam a importância desta cartilha, pois ela se constitui em um documento com abrangência nacional, elucidando que os respiradores aplicados na área industrial também são aplicados na área da saúde.

Clique aqui para fazer o download da cartilha.
 
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