O CPN - Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é uma instância Tripartite, composta por representantes do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, e contando com o apoio técnico-científico das entidades profissionais especializadas em Segurança e Saúde no Trabalho.
As atribuições do CPN são:
- Deliberar sobre as propostas apresentadas pelos Comitês Permanentes Regionais sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - CPRs, relativas as propostas de alteração da Norma Regulamentadora.
- Encaminhar ao Ministério do Trabalho as propostas apresentadas, o qual deverá, em prazo de 90 dias dar andamento às mudanças, por meio dos dispositivos legais pertinentes.
- Justificar aos CPRs a não aprovação das propostas apresentadas.
- Elaborar propostas e encaminhar cópias aos CPRs.
- Aprovar as Recomendações Técnicas de Procedimentos (RTPs).
O CPN foi criado pela NR-18, promulgada pela Portaria N° 3.214, de 08 de junho de 1978, modificada pela Portaria N° 4, de 04 de julho de 1995, em especial para seu item 18.34 e seus sub-ítens.
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